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Justiça aumenta para R$ 4 mil o valor da indenização após voo de passageira atrasar por mais de 7 horas

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$4 mil em um caso envolvendo a GOL Linhas Aéreas Inteligentes. O processo teve origem na 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, onde o autor alegou ter enfrentado atrasos significativos e falta de informações adequadas durante um voo de Salvador para Fortaleza.

O passageiro, que adquiriu passagens para o referido trajeto, foi surpreendido com a informação de que a aeronave não partiria no horário programado, sem explicações adequadas. Após vários adiamentos, o voo decolou mais de sete horas e meia após o horário inicialmente previsto, chegando ao destino às 5h06 do dia 05 de janeiro de 2022.

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, relatora do caso, considerou que a sentença necessitava de ajustes, uma vez que a quantia inicialmente arbitrada de R$1.000,00 era insuficiente diante da gravidade do ocorrido.

A magistrada ressaltou que a falta de informações adequadas, o atraso substancial no voo e a remarcação para um horário muito posterior sem a devida assistência à passageiro evidenciavam a falha na prestação dos serviços pela GOL Linhas Aéreas. Diante disso, o dever de indenizar pelos prejuízos sofridos pelo autor estava configurado.

Considerando que o atraso do voo ultrapassou o limite do tolerável e reconhecendo a insatisfação com a quantificação inicial, a Corte revisora decidiu aumentar a indenização para R$4.000,00. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Informações do Tribunal de Justiça da Paraíba

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