A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que propõe um aumento de 25% na remuneração de todos os aposentados que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Atualmente, a legislação garante o adicional de 25% apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda contínua. O projeto visa estender esse benefício a todos os aposentados, independentemente da modalidade de aposentadoria, e também permite o pagamento do adicional mesmo quando o valor total da aposentadoria ultrapassar o teto previdenciário.
A relatora, deputada Benedita da Silva, argumentou que qualquer aposentado, seja por idade ou tempo de contribuição, pode enfrentar restrições que justifiquem o adicional. O projeto, de autoria do deputado Vicentinho, segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
De acordo com o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$7.507,49).
A relatora, deputada Benedita da Silva, recomendou a aprovação da proposta.
Decisão do STJ
O Projeto de Lei 10772/18, aprovado pela Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados, reflete a mesma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. Essa decisão, com caráter vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória em todas as instâncias judiciais, estava aguardando uma resolução para 769 processos suspensos em todo o Brasil. O projeto propõe um aumento de 25% na remuneração para todos os aposentados que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Tramitação
O projeto aguarda análise, em uma fase conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa etapa, essas comissões revisarão detalhadamente a proposta antes de sua possível aprovação, contribuindo para a definição do caminho legislativo que o projeto seguirá.